COPA DE BASE PIRITUBA/PERUS- 2023/2024
I – DA DENOMINAÇÃO, PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Artigo 1º – COPA DE BASE PIRITUBA/PERUS – 2023/2024 será regida por esse regulamento especifico, suas circulares oficiais, e pelo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD);
Artigo 2º – A organização do COPA DE BASE PIRITUBA/PERUS – 2023/2024, é de responsabilidade do IEC – Instituto Esporte e Cidadania
Artigo 3º – A COPA DE BASE PIRITUBA/PERUS tem por finalidade o congraçamento dos participantes através da prática do esporte para melhor desenvolvimento do cidadão;
Artigo 4º – As entidades que participarem da COPA serão consideradas conhecedoras deste regulamento e assim, concordarão, assinando e rubricando o presente regulamento, e se submeterão a todas as consequências que dele possam emanar;
Artigo 5º – Poderão participar da Copa: Escolas Estaduais, Municipais, Particulares, Entidades Religiosas, Estabelecimentos Comerciais, Industriais e de Serviços, Clubes Esportivos;
II – DAS CATEGORIAS E ANO DE NASCIMENTO:
Artigo 7º – Serão disputadas as seguintes categorias:
III – DAS INSCRIÇÕES DAS ENTIDADES
Artigo 8° – Cada entidade poderá inscrever até uma equipe por categoria;
IV – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS
Artigo 9º – As inscrições dos atletas poderão ser inscritos 30 atletas;
Artigo 10º – São condições fundamentais para que um atleta participe de uma partida:
Artigo 11º – A entidade será responsável pela idoneidade dos documentos apresentados;
Artigo 12º – O atleta não poderá ser inscrito por mais de uma entidade. Caso isso ocorra e tenha jogado pelas duas equipes terá sua inscrição cancelada e o atleta será eliminado da competição;
Artigo 13º – O atleta da equipe desclassificada não poderá, em hipótese alguma, ser transferido para equipe classificada. Caso ocorra esta infração a equipe estará automaticamente desclassificada da Copa, independentemente das demais penas que poderão ser aplicadas pela Comissão Disciplinar;
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS MEMBROS DE COMISSÃO TÉCNICA
Artigo 14º – Poderão permanecer no banco de reservas 1 (um) técnico, 1(um) Preparador físico, 1(um) massagista e 1(um) médico, devendo todos estar obrigatoriamente identificados na súmula da partida;
VI – DA DURAÇÃO DAS PARTIDAS E DA BOLA A SER UTILIZADA
Artigo 15º – As partidas e as bolas a serem utilizadas nos Campeonatos regidos por este regulamento são:
VII – DAS PARTIDAS E SUBSTIUIÇÕES
Artigo 16º – Será considerada mandante da partida a equipe que estiver colocada no lado esquerdo da tabela divulgada pelo Departamento Técnico;
Artigo 17º – Em todas as categorias serão substituições volantes;
Artigo 18º – Haverá uma tolerância de 30 minutos para início da primeira partida de cada rodada. Se uma ou as duas equipes não estiverem prontas, ou não se apresentarem para a partida, serão consideradas ausentes;
Artigo 19º – Na categoria SUB 11 os escanteios serão cobrados das junções das linhas da grande área com a linha de fundo. Nas demais categorias os escanteios serão cobrados conforme o que determina a regra;
VIII – DA TABELA, DAS FORMAS DE DISPUTA E PONTUAÇÃO
Artigo 20º – Depois de elaboradas as tabelas, não serão permitidas, sem justo motivo, a alteração da mesma.
Artigo 21º – A forma disputa será da seguinte forma em todas as categorias:
SERÃO 4 GRUPOS DE 4 EQUIPES CLASSIFICANDO PARA SEGUNDA FASE OS DOIS MELHORES COLOCADOS DE CADA GRUPO E DEPOIS JOGOS ELIMINATORIOS ATÉ APURAR OS CAMPEÕES
Artigo 22º – A ordem de classificação será definida pelo número de pontos conquistados e perdidos que serão computados da seguinte forma:
Artigo 23º – As equipes que abandonarem as disputas serão desclassificadas e todos os seus resultados considerados nulos na fase em que se configurou o abandono, ficando ainda sujeitas às penalidades que poderão ser aplicadas pela Comissão Disciplinar;
Artigo 24º – A entidade ou equipe que der WO estará AUTOMATICAMENTE ELIMINADA DA COPA;
Artigo 25º – Em caso de empate na classificação da primeira fase, serão adotados os seguintes critérios para que seja estabelecido o desempate:
1 – ENTRE DUAS EQUIPES:
2 – ENTRE TRÊS OU MAIS EQUIPES
Artigo 26º – Qualquer que seja a forma de disputa adotada pela organização da competição será divulgado por boletim oficial
IX – DA PREMIAÇÃO
Artigo 27 – A premiação será da seguinte forma:
B Medalhas em número máximo de 30 ATLETAS para as equipes Campeãs e Vice, 3ª E 4ª COLOCADO em cada categoria, e presentes na cerimônia de premiação;
X – DA COMISSÃO DISCIPLINAR E DO CÓDIGO DE JUSTIÇA DISCIPLINAR
Artigo 28º – A Comissão Disciplinar será indicada pelo Presidente da Associação CUEBLA e pautar-se-á pela utilização do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) atual;
Artigo 29º – As penalidades serão aplicadas de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e o regulamento especifico da competição e suas decisões produzirão efeito imediato;
Artigo 30° – A Comissão Disciplinar tem por incumbência apreciar e julgar todas as infrações cometidas pelas Entidades, atletas, dirigentes e por pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente vinculadas às Entidades ou a serviço de qualquer uma delas;
Artigo 31° – Os atletas substituídos disciplinarmente (categorias SUB 10 e SUB 12) não cumprirão suspensão, mas em caso de reincidência do atleta seu técnico ou representante poderá ser punido pela coordenação do campeonato, se necessário, caso o mesmo não tenha tomado as medidas cabíveis para inibir novas infrações;
XI – DA REPRESENTAÇÃO
Artigo 32° – Toda e qualquer representação, devidamente fundamentada, deverá ser dirigida ao responsável pela Copa;
XII – DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Artigo 33º – Todas as despesas das equipes com arbitragem, inscrição, transportes, alimentação e hospedagem serão de responsabilidade dos próprios clubes participantes;
XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 34º – O IEC não se responsabilizará por acidentes ocorridos com atletas ou dirigentes antes, durante ou depois de qualquer jogo, cabendo as entidades;
Artigo 35º – A Caneleira faz parte do uniforme e seu uso será obrigatório em todos os jogos;
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Artigo 36º – O responsável pela organização da Copa poderá, a qualquer momento realizar diligências para apurar irregularidades, devendo ser comprovadas e tomar medidas administrativa,
Artigo 37º – O período de realização dos jogos em todas as suas fases será:
Início e término da Copa: 16/12/2023 até 30/03/2024
Artigo 38º – O Departamento de Competições emitirá boletins e instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos pelos organizadores baseado no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA (CBJD);
COORDENAÇÃO TÉCNICA : WESLEY
3673-3360
9911-00793
Wesley Tadeu Dubovicki
Diretor de Competições