Tabela Troféu Master
Grupos
TROFÉU MASTER DE FUTEBOL
REGULAMENTO
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem o
TROFÉU MASTER DE FUTEBOL – promovido pelo Instituto Esporte e Cidadania.
Artigo 2º – O Campeonato tem por finalidade promover o intercâmbio e
o congraçamento entre Atletas, Dirigentes, Clubes e Entidades do Futebol
Amador da cidade de São Paulo e totalmente gratuito.
Artigo 3º – A Instituto Esporte e Cidadania, detêm todos os direitos
relacionados a esta competição amadora.
Artigo 4º – Será nomeado um Comitê Dirigente visando a organização
do Campeonato.
Artigo 5º – Caberá ao departamento técnico do Instituto Esporte e
Cidadania a organização, realização e elaboração das tabelas da fase
classificatória.
Artigo 6º – O Campeonato terá início em FEVEREIRO e término em
ABRIL de 2024.
Artigo 7º – Os Clubes que participarem do Campeonato serão
considerados conhecedores deste Regulamento e assim se submeterão a
todas as determinações que dele possam emanar.
II – DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 8º – Para poder participar do Campeonato, o Clube deverá
preencher formulário próprio de inscrição do Campeonato
Parágrafo Único – Cada Clube filiado será representado por uma única equipe.
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III – DA INSCRIÇÃO DOS ATLETAS
Artigo 9º – As inscrições dos atletas, somente do SEXO MASCULINO E
MAIORES DE 50 (CINQUENTA) ANOS, podendo três atletas acima de 48 (
QUARENTA E OITO ) anos, serão feitas em formulário próprio da Copa
(OBRIGATORIO SER DIGITADO), com no máximo 25 (vinte e cinco) atletas
por Clube, sem rasuras e sem abreviar nomes.
a) O atleta menor de idade poderá ser inscrito, desde que apresente
autorização do seu responsável legal em formulário próprio da
Copa mais o atestado de escolaridade .
b) Obrigatório a apresentação de xerox da carteira de identidade (RG)
e CPF e comprovante de residência;
c) O prazo final para completar as 25 (vinte e cinco) inscrições é até dia da
primeira partida
Artigo 10º – Esta liberada a inscrição e participação de atletas
profissionais.
Artigo 11º – O atleta não poderá ser inscrito por mais de um Clube.
Parágrafo Primeiro – Caso ocorra a dupla inscrição, o atleta poderá
optar por qual Clube irá disputar o Campeonato.
Parágrafo Segundo – Caso o mesmo já tenha jogado por um Clube,
deverá continuar no mesmo, sem ter a alternativa de opção.
Parágrafo Terceiro – O atleta depois de inscrito, mesmo que não tenha
participado de nenhuma partida, não poderá ter sua inscrição cancelada.
Artigo 12º – O atleta de Clube desclassificado não poderá, em hipótese
alguma, ser transferido para Clube classificado. Caso ocorra esta infração o
Clube estará automaticamente desclassificado do Campeonato,
independentemente das demais penas que poderão ser aplicadas pela
Comissão Disciplinar.
Artigo 13º – O Clube será responsável pela idoneidade dos documentos
apresentados.
IV – DA PARTICIPAÇÃO E DAS SUBSTITUIÇÕES
Artigo 14 – São condições fundamentais para que um atleta participe
de uma partida:
a) Estar devidamente inscrito na Copa e constar da relação nominal;
b) Apresentar um dos seguintes documento ORIGINAL: Carteira de
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Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou
Passaporte. Em hipótese alguma, será aceito qualquer outro
documento, xerox ou fotocopia, mesmo que autenticado.
c) Não estar cumprindo pena imposta pela Justiça Desportiva;
e) Satisfazer a todas as exigências do Regulamento.
Artigo 15 – A participação dos atletas será de inteira responsabilidade
de quem os inscrever.
Parágrafo Único – Caso seja comprovado, tanto durante como após a
realização do Campeonato, que algum atleta tenha participado com
documentação alterada ou informação falsa, o Clube do atleta infrator será
eliminado do Campeonato e seus resultados serão considerados nulos, e
ficará impedido de participar do mesmo por 02 (dois) anos.
Artigo 16º – Poderão permanecer no banco de reservas:
a) Até 07 (sete) atletas uniformizados e devidamente inscritos na
Copa.
b) 01 (um) médico, desde que apresente o CRM com data de validade
em vigor;
c) 01 (um) técnico desde, que apresente RG ORIGINAL ou documento
de fé pública;
d) 01 (um) preparador físico, que deverá estar registrado no
Conselho Regional de Educação Física (CREF), sendo obrigatória a
apresentação do documento emitido pelo órgão (definitivo), com
prazo de validade em vigor. O não cumprimento dessa exigência
implicará no impedimento de sua participação;
e) 01 (um) massagista, desde que apresente RG ORIGINAL ou
documento de fé pública.
Artigo 17º – Cada Clube poderá efetuar até 05 (cinco) substituições por
partida.
V – DA DURAÇÃO DA PARTIDA
Artigo 18º – A duração de cada partida será de dois períodos de 30
(trinta) minutos cada, com intervalo de 10 (dez) minutos entre ambos.
Artigo 19º – Os Clubes deverão se apresentar em campo 10 (dez)
minutos antes do início de cada partida.
Artigo 20º – Cada Clube deverá apresentar 01 (uma) bola em condições
de uso, antes do início da partida.
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VI – DA FORMA DE DISPUTA E PREMIAÇÃO
Artigo 21º – Será liberada a forma de disputa após o encerramento das
inscrições das entidades dia 23/02/2024.
A premiação será Troféu + 30 ( trinta ) Campeã e Vice
VII – DOS CAMPOS, TABELAS E HORÁRIOS DOS JOGOS
Artigo 22º – Para a realização de partidas do Campeonato, a equipe mandante
deverá apresentar o campo DEVIDAMENTE MARCADO, com redes, uma mesa e
cadeira para o representante, bem como vestiários para os árbitros e equipe(s)
visitante(s).
Artigo 23º – Os locais e horários das partidas serão determinados pela
Instituto Esporte e Cidadania.
Artigo 24º – Depois de elaboradas as tabelas não serão permitidas
alterações.
Artigo 25º – As partidas terão início de acordo com a programação,
sendo considerado perdedor, por não comparecimento “WO”, o Clube que
não se apresentar no local, observados 15 (quinze) minutos de tolerância
do horário previsto para a partida.
Parágrafo 1º – Somente a Instituto Esporte e Cidadania poderá
transferir as partidas, não necessitando para tanto da aprovação dos
Clubes participantes.
Parágrafo 2º – As partidas poderão ter suas datas, horários e locais
alterados pela Instituto Esporte e Cidadania, por solicitação de meios de
comunicação ou pela Policia Militar por medida de segurança ou de força
maior.
Artigo 26º – Após a data de publicação da tabela no site oficial
www.esporteecidadania.com.br, o Clube que por qualquer razão deixar de
participar da Competição será impedido de disputar a mesma Competição na
temporada seguinte.
Parágrafo Primeiro – Quando um Clube abandonar a disputa de uma
Competição após o seu início, as partidas por este disputadas serão consideradas
válidas e as ainda não disputadas serão decididas por W.O. em favor dos
adversários, sem prejuízo das penalidades impostas pela JD.
Parágrafo Segundo – “W.O.” – imposição da perda da partida pelo placar de
3×0 (três a zero) ao Clube que der causa à sua não realização ou continuidade, nas
hipóteses previstas no Regulamento Geral das Competições da FPF. Caso a partida
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já tenha se iniciado e o Clube adversário estiver em vantagem igual ou superior a
três gols de diferença, o placar será mantido. Em qualquer hipótese, as partidas
decididas por W.O. serão consideradas como realizadas para fins de cumprimento
de punições decorrentes da aplicação de cartões.
Artigo 27º – As partidas adiadas, interrompidas ou suspensas serão
solucionadas levando-se em conta os motivos determinantes ou por
decisão da Justiça Desportiva.
VIII – DA PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATES
Artigo 28º – Em todas as Fases, a pontuação para efeito de
classificação será:
a) Vitória – 03 (três) pontos
b) Empate – 01 (um) ponto
c) Derrota – 00 (zero) ponto
d)
Artigo 29º – Em caso de empate nos grupos, serão adotados os seguintes
critérios para o desempate:
1 – ENTRE DOIS CLUBES:
Confronto direto;
Maior número de vitórias na fase;
Maior saldo de gols na fase;
Maior número de gols marcados na fase;
Menor número de cartões vermelhos na fase;
Menor número de cartões amarelos na fase.
2 – ENTRE TRÊS OU MAIS CLUBES
Maior número de vitórias na fase;
Maior saldo de gols nas partidas realizadas entre os empatados na
fase;
Maior número de gols marcados nas partidas realizadas entre os
empatados na fase;
Maior saldo de gols na fase;
Maior número de gols marcados na fase;
Menor número de cartões vermelhos na fase;
Menor número de cartões amarelos na fase.
Artigo 30 – Quando o grupo tiver só dois Clubes, havendo empate, será
apurado o Clube vencedor através da cobrança de penalidade máxima,
conforme regulamentação da FIFA.
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IX – DA JUSTIÇA DESPORTIVA
Artigo 31º – A Justiça Desportiva do Campeonato será aplicada pela
Comissão Disciplinar.
Artigo 32º – As penalidades serão aplicadas de acordo com o Código
Brasileiro de Justiça Desportiva e as decisões tomadas produzirão efeito
imediato.
Artigo 33º – A Comissão Disciplinar tem por incumbência apreciar e
julgar todas as infrações cometidas pelos Clubes, atletas, dirigentes e por
pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente vinculadas aos Clubes ou
a serviço de qualquer um deles.
Artigo 34º – O atleta que receber cartão vermelho (expulsão) ficará
suspenso da partida seguinte (automática), independente das demais
penas que poderão ser aplicadas pela Comissão Disciplinar.
Artigo 35º – Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e,
posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão
vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o cartão vermelho.
Artigo 36º – Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e,
posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com a exibição
conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão
vermelho.
Artigo 37º – O cartão amarelo não é acumulativo para efeito de
suspensão automática. É acumulativo somente para efeito de desempate,
conforme o artigo 31º.
Artigo 38º – O controle de contagem do número de cartões amarelos e
vermelhos recebidos pelos atletas é de única e exclusiva responsabilidade
dos Clubes.
Artigo 39º – O Clube que provocar distúrbios e/ou agressões durante a
partida será eliminado do Campeonato em curso e excluído de suas 02
(duas) próximas edições.
Parágrafo 1º – Em caso de reincidência, o afastamento do Clube será
ampliado para as suas 05 (cinco) próximas edições.
Parágrafo 2º – Caso os distúrbios e/ou agressões sejam causados
isoladamente por atletas, dirigentes ou membro da comissão técnica, a
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pena será individualizada com afastamento dos envolvidos por 01 (um)
ano. Em caso de reincidência o afastamento dos mesmos será ampliado
para 02 (dois) anos.
X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 40 – Toda e qualquer representação, devidamente
fundamentada, deverá ser dirigida a Instituto Esporte e Cidadania.
Parágrafo 1º – Serão apreciadas representações formuladas pelos
Clubes que tenham comprovado interesse no resultado, firmadas pelo
dirigente responsável do Clube junto ao Campeonato.
Parágrafo 2º – Caberá exclusivamente ao impetrante o fornecimento
de provas das irregularidades.
Parágrafo 3º – As representações deverão ser apresentadas até as 17h
(dezessete horas) do 2º (segundo) dia útil após a realização da partida;
após esse prazo o resultado estará automaticamente homologado não
cabendo representação.
Artigo 41º – A Instituto Esporte e Cidadania, , não se responsabilizarão
por acidentes ocorridos com atletas, dirigentes e membros da comissão
técnica antes, durante ou depois de qualquer partida, cabendo aos Clubes
participantes as providências quanto às condições de aptidão física/clinica
do atleta para a prática da modalidade.
Artigo 43º – Será considerado mandante o Clube que se encontrar à
esquerda na programação das partidas. Caso haja coincidência na cor dos
uniformes, caberá a este a troca dos mesmos no prazo de 10 (dez)
minutos, contados a partir da constatação do fato.
Artigo 44º – A caneleira faz parte do uniforme e seu uso é obrigatório.
Artigo 45º – A Instituto Esporte e Cidadania, poderá a qualquer
momento realizar diligências para apurar irregularidade, devendo se
comprovadas tomar medidas administrativas.
Artigo 46º – Serão de responsabilidade dos participantes o transporte
e alimentação dos atletas em todas as partidas.
Artigo 47º – As placas de publicidade estática, tapetes e qualquer outra
modalidade de material de “merchandising” nos estádios pertencem a
Instituto Esporte e Cidadania, , que apenas em conjunto poderão autorizar
a sua colocação, cabendo aos mandantes das partidas a responsabilidade
pelo cumprimento, sob pena de interdição do estádio.
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Artigo 48º – Caso exista um ou mais patrocinadores do Campeonato, os
Clubes participantes, desde já, deverão aceitar e atender as ações por eles
propostas.
Artigo 49º – Técnica e disciplinarmente TROFÉU MASTER DE FUTEBOL
Será regida pelas Regras do Jogo da Internacional Football Association
Board, publicadas pela FIFA, pelos dispositivos do Código Brasileiro
Disciplinar vigente e pelas Leis 9.615/98 e 10.671/03, ou ainda, outras
que sejam instituídas.
Artigo 50º – Os casos não previstos no presente regulamento, assim
como à sua interpretação, serão resolvidos pelo Comitê Dirigente,
respeitando-se a Legislação vigente.